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Criado SICAE para simplificar Actividades Económicas

Data: 22-09-2008

 

Logótipo do Governo Português Foi aprovado o Decreto-Lei que cria e regula o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE), com o objectivo de adoptar novas medidas de simplificação da vida das empresas, contribuindo para o desenvolvimento económico e a promoção do investimento em Portugal.

 

Além de ter criado o Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE), o Decreto-Lei adopta medidas de simplificação no âmbito dos regimes do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), do Código do Registo Comercial, dos procedimentos simplificados de sucessão hereditária e divórcio com partilha, do regime especial de constituição imediata de sociedades (Empresa na Hora), e do regime especial de constituição online de sociedades comerciais e civis sob forma comercial (Empresa Online).

O SICAE integra a informação sobre o código da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE) das pessoas colectivas e entidades equiparadas, contribuindo para uma informação permanentemente actualizada e harmonizada do código CAE das empresas e segundo comunicado do Governo, cria duas vantagens para as empresas: “Constitui um canal único de comunicação com diversas entidades públicas no que respeita às alterações de CAE” e “permite a consulta, a todo o tempo e de forma permanentemente actualizada, do código CAE de qualquer entidade”.


[Fonte: Portal da Empresa com Portal do Governo]

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